Retificação Quem ainda não declarou por falta de algum dado pode entregar o documento e retificar depois, evitando a multa. Mas é preciso ter cuidado com o modelo da declaração: depois do prazo, não é mais possível mudar o modelo de dedução escolhido inicialmente: o desconto simplificado de 20% ou o que considera as deduções legais (antigo modelo completo).
Outras alterações e correções, no entanto, podem ser feitas mesmo após o dia 30 de abril e até para alterar informações de anos anteriores. O contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, segundo a Receita Federal.
Restituições A Receita lembra que recebe as restituições do IR mais cedo quem declara primeiro, sem erros ou omissões. Em cumprimento ao estatuto do idoso, contribuintes com mais de 65 anos têm prioridade no recebimento das restituições. Fonte: G1